Rascunho para revisão jurídica. Os trechos marcados [a definir] dependem de decisão da empresa e precisam ser preenchidos antes da publicação.
Termos de uso
Versão de [data de publicação]
1. O serviço
O SmartTransporte é um sistema de gestão para transporte escolar, fretamento e transportadoras, oferecido por [razão social], CNPJ [CNPJ], com sede em [endereço]. Ele reúne o painel do escritório (app.smarttransporte.com.br), o aplicativo do motorista (SmartTransporte Van) e o aplicativo do responsável, que acompanha a rota.
Estes termos valem entre o SmartTransporte e a empresa que contrata o sistema, chamada aqui de transportadora. O uso do aplicativo do responsável tem termo próprio, aceito por cada responsável no primeiro acesso.
2. Cadastro e acesso
- A conta é criada com o CNPJ da transportadora, e quem faz o cadastro passa a ser o administrador dela no sistema.
- O número de usuários é ilimitado. Cada pessoa, inclusive cada motorista, deve ter o seu próprio acesso. O login é pessoal e não deve ser compartilhado.
- A transportadora responde pelo que é feito com os acessos que ela cria e deve remover o acesso de quem deixar de trabalhar com ela.
- Redefinir a senha encerra a renovação das sessões abertas com a senha anterior.
3. Teste grátis
Toda conta nova começa com 14 dias de teste do plano Gestão, sem cartão de crédito. Ao fim do teste, sem uma assinatura, o acesso ao sistema e ao aplicativo do motorista fica bloqueado até a contratação. Os dados cadastrados no teste não são apagados pelo bloqueio.
4. Planos e quantidades contratadas
- Há dois planos, Operação e Gestão, cada um com uma van incluída. Os preços, as faixas por van e os adicionais estão publicados na página de planos.
- Na tela da licença, a transportadora escolhe o plano, quantas vans contrata (no mínimo uma), quantos responsáveis terão o acompanhamento da rota e se contrata a emissão de NFS-e.
- A fatura cobra as quantidades contratadas, mesmo que uma van fique parada no período.
- O sistema não deixa ativar mais vans nem liberar mais responsáveis do que o contratado. Para isso, basta aumentar a quantidade na tela da licença.
- Aumentar as quantidades ou subir de plano vale na hora, e o valor novo entra na próxima fatura. Reduzir as quantidades vale a partir da próxima fatura e não pode ficar abaixo do que está em uso. Descer de plano vale depois que a próxima fatura for paga.
- O responsável com mais de um dependente na mesma transportadora conta uma vez, pelo e-mail.
- Os preços podem ser reajustados [a definir: periodicidade, índice e aviso prévio].
5. Pagamento
- A cobrança é feita pelo Asaas, por Pix, boleto ou cartão, à escolha da transportadora em cada fatura.
- O ciclo pode ser mensal ou de ano letivo. No ano letivo, a transportadora paga 10 mensalidades e usa o sistema por 12 meses. O ciclo é escolhido ao assinar; para trocá-lo, a assinatura é cancelada e feita de novo.
- Se as quantidades aumentarem durante o ano letivo, o SmartTransporte gera uma cobrança avulsa da diferença pelos meses que faltam, com o mesmo desconto do ano letivo.
- A nota fiscal da mensalidade é emitida [a definir: pelo Asaas ou pelo SmartTransporte].
6. Vencimento e bloqueio
A fatura vence no mesmo dia da licença. Quem tem assinatura conta com 5 dias de carência depois do vencimento, porque o boleto pago no dia pode levar até 3 dias úteis para ser confirmado pelo banco. Passada a carência sem pagamento, o acesso ao sistema e ao aplicativo do motorista fica bloqueado até a regularização. O bloqueio não apaga dados.
7. Cancelamento
A transportadora pode cancelar a assinatura a qualquer momento pelos canais de contato [a definir: se haverá cancelamento pela própria tela]. O acesso segue até o fim do período já pago. Valores já pagos não são devolvidos [a definir: regra de reembolso, inclusive no ano letivo]. Depois do cancelamento, os dados ficam disponíveis para exportação por [a definir: prazo] e então são apagados, salvo o que a lei obriga a guardar.
8. Responsabilidades da transportadora
- Manter corretos os dados que cadastra: passageiros, responsáveis, endereços, veículos, motoristas e lançamentos financeiros.
- Ter base legal para tratar os dados dos passageiros e dos responsáveis e, no caso de crianças e adolescentes, o consentimento de quem detém a guarda, conforme o artigo 14 da LGPD. Para esses dados, a transportadora é a controladora e o SmartTransporte é o operador.
- Liberar o acompanhamento da rota só para responsáveis autorizados e retirar o acesso quando deixar de valer. A retirada vale a partir da próxima rota.
- Para a NFS-e, manter o certificado digital, o cadastro na prefeitura e os dados fiscais em dia. O conteúdo de cada nota é de responsabilidade da transportadora.
- Para boletos e pagamentos pelo banco, manter os contratos e as credenciais com a instituição financeira.
- Orientar os motoristas a não manusear o aplicativo com o veículo em movimento.
9. Limites do serviço
A posição da van depende do GPS e da rede móvel do celular do motorista. Sem sinal, o aplicativo guarda os registros e os envia quando a conexão volta. A emissão de NFS-e depende dos sistemas da prefeitura e do ambiente nacional, e os boletos dependem do banco. O SmartTransporte trabalha para manter o sistema disponível, mas não garante funcionamento ininterrupto [a definir: compromisso de disponibilidade, se houver].
10. Mudanças nestes termos
Quando estes termos mudarem, a nova versão é publicada nesta página e a transportadora é avisada [a definir: por e-mail ou no sistema, e com que antecedência].
11. Contato e foro
Dúvidas sobre estes termos: smarttransporte.corp@gmail.com ou WhatsApp (31) 97131-8467. Fica eleito o foro de [a definir: comarca].
O tratamento de dados pessoais é descrito na política de privacidade.